sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Contadores Excluídos do MEI em 2018

Foi publicada em 06/12/2017 que através da Resolução CGSN 137/2017 Contadores, técnicos de contabilidade, bem como também Arquivista de Documentos e Personal Trainer a partir de 01/2018 serão excluídos do MEI (Micro Empreendedor Individual).

Isto prejudica aos empreendedores que estão tentando entrar no mercado, a exclusão do MEI de contadores não faz sentido, pois dentro do MEI com o faturamento limitado, o fisco poderia enxergar que esta profissão, diferente das demais, têm um regimento de ética da profissão regulamentado por seu conselho de classe que o impede de sonegar as declarações de seus serviços prestados, uma garantia que não existe na maioria das outras áreas, esta exclusão apenas impede o empreendedorismo de novas cabeças que podem alavancar o setor e consequentemente a economia, favorecendo os grandes escritórios que prevalecerão mitigando as chances de inovações na área.

Ajude a combater esta legislação votando no link abaixo:

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705

Um grande abraço!

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Alterações para 2018

Comunicado de Alterações para 2018
Em meio a tantas mudanças, viemos informar de forma direta e sucinta aos nossos clientes sobre as principais alterações em termos fiscais e tributários e de departamento pessoal, mais especificamente sobre o regime tributário do Simples Nacional e a nova obrigação acessória de DP, o “e-Social”, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:

SIMPLES NACIONAL (alterações da LC 155/16 e LC 135/17):
·        - Passará ao limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.00,00 (Art. 3º);

·         - Forma de cálculo alterado, de forma que não haverá mais alíquota fixa do imposto, mas sim, uma alíquota efetiva calculada a partir da média dos 12 últimos faturamentos, tabela com deduções semelhantes à tabela do Imposto de Renda (Art. 18 §1º);

·         - O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A §1)

·         - Bancos Nacionais Públicos bem como CEF e BNDS, terão que abrir linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas; (art. 58)

·        -  Ao atingir o limite de faturamento do Simples Nacional, os tributos ICMS (sobre mercadorias) e ISS (sobre serviços) deverão ser recolhidos a parte do regime do Simples imediatamente no mês em que ultrapassar o limite, em caso de ano de inicio da atividade da empresa, estes 2 impostos serão pagos também retroativamente. (art. 12).

e – SOCIAL:

O e-Social trata-se de declarações que deverão ser enviadas periodicamente ao governo com o intuito de informá-lo simultaneamente sobre os acontecimentos que envolvem o quadro de funcionários da empresa, para tanto, será necessário seguir rigorosamente, os procedimentos da CLT em tempo hábil, com a imposição dessa obrigatoriedade, mais multas serão aplicadas, uma vez que o governo saberá em tempo hábil o que está sendo descumprido, ou cumprido fora de prazo, seguem alguns destes cuidados, extraídos de nosso blog na internet (http://contabilidadegiacomo.blogspot.com.br/2017/06/mudanca-de-cultura-para-empregadores.html):


Admissão: Passa a ser informada até 1 dia antes do início da Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é dobrada se for reincidente;

- Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;

- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

- Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência. 

Esperamos tê-lo esclarecido.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mudança de Cultura para Empregadores Será Essencial em 2018


A partir  do mês de julho, o governo promete lançar em fase de testes a nova obrigação trabalhista denominada eSocial, Sua obrigatoriedade até o momento está prevista para 01/01/2018.

Se trata de mudanças no envio de informações para o Ministério do Trabalho e órgãos Previdenciários, a mudança é temida, porque para que a mesma seja entregue regularmente, deve haver um controle mais intenso das ocorrências trabalhistas nas empresas de forma que algumas situações deverão ser tratadas imediatamente, bem como atualização da Carteira de Trabalho e etc...Há quem esteja chamando o eSocial de "Big Brother Trabalhista".

Hoje em dia, os empregadores estão acostumados com um certo "tempo de respiro" antes de enviar estas informações para suas Contabilidades ou seus Recursos Humanos, já com o início do eSocial, esta comunicação precisará ser mais dinâmica, uma vez que as empresas ficam passivas de multas conforme alguns exemplos abaixo:

Admissão: Passa a ser informada 1 dia antes do início da Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é dobrada se for reincidente;

Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência.

Essas são apenas algumas penalidades, que na verdade já são instituídas pela CLT, porém passam a ser eminentemente cobradas através do eSocial, esta obrigação levará a uma verdadeira mudança cultural em relação ao trato entre empresa e colaborador.

Estejamos atentos, pois toda mudança exige adaptação.

Um abraço.





segunda-feira, 29 de maio de 2017

Reforma Tributária - Audiência Publica, Eu Fui!


Na segunda feira passada (dia 22/05) estive pela primeira vez em uma audiência pública da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a pauta era reforma tributária. A primeira coisa que me chamou a atenção foi que a audiência é realmente pública, ou seja, eu entrei na Assembleia fui até o auditório escolhi um lugar e me acomodei sem nenhum questionamento de ninguém, todavia a julgar pelas vestes e pelo fato de todos estarem conversando entre si antes do início da audiência, percebi que aparentemente eu era o único "cidadão comum" que estava ali, todos os outros eram políticos ou jornalistas, sendo que mais da metade do auditório estava vazio. Isto me fez ver, o quanto nós cidadãos somos desinteressados em conhecer nossas políticas públicas e o tratamento com nossos direitos.

Por ser minha primeira vez, eu me preparei para o caso de ter a chance de expressar opinião sobre o tema e me preparei, justamente para dizer que no plano de reforma tributária, deveria constar um programa de Educação Tributária, talvez com palestras em escolas, universidades e auditórios públicos como os CÉUs para conscientizar a população sobre como funcionam, qual a quantidade e pra quê servem os tributos que pagamos a fim de ressaltar a participação da opinião pública sobre este tema dentro da política, eu iria cumprimentar o Sr. Afif Domingos (lembra da musiquinha? "2 patinhos na lagoa, vote Afif 22!") , que estava presente, pela iniciatíva da Lei de Transparência Fiscal criada por ele com muita luta, aquela que exige que as empresas destaquem nas notas fiscais o valor aproximado dos tributos (lembra do movimento "de olho no imposto"?), mas que ninguém parece se importar com a informação, por falta de conscientização. Infelizmente não tive a chance de expor essa opinião, mas as propostas que foram colocadas no relatório elaborado pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da reforma tributária, foram realmente muito boas.

Resumidamente os principais pontos da proposta de reforma tributária são:

Propõe a extinção do ICMS (estadual), do IPI e Cofins (federais), ISS (municipal) e Salário Educação e criação de doi impostos: sobre Valor Agregado (IVA), de competência estadual; um seletivo (ISE), destinado à União, e o IRPJ e CSLL seriam fundidos em 1 só.
Além disso, seriam transferidos para os municipios todos os tributos sobre o patrimônio: IPTU, ITBI, IPVA, ITCMD e ITR.

Se falou ainda em padronização das Notas Fiscais Eletrônicas dos municípios, o que facilitaria bastante nosso trabalho.

Mais abaixo está um figura com os demais tópicos do relatório.

Em 2015, segundo a Receita Federal, a carga tributária foi de 32,7% do PIB. A União ficou com 22,3%, os estados com 8,3% e os municípios com 2,1%.

O Deputado Hauly falou sobre um sistema que foi criado por um empresário do Paraná que faz com que no momento de uma transação comercial no ato do pagamento o valor destinado a pagamento de tributos já é separado, debitando proporcionalmente da conta da empresa o valor dos impostos, sobre aquela venda, idéia que pode ser usada para combater a sonegação fiscal.
Segundo o relator da proposta, o objetivo dela é desonerar o povo brasileiro e as empresas, sem deixar de arrecadar para o crescimento do país, pois hoje, segundo afirmou, de cerca de 2 trilhões ao ano em dívidas tributárias (1/3 do PIB brasileiro) apenas 500 bilhões são considerados "recebíveis" pelo governo, pois as empresas não conseguem suportar suas cargas tributárias.

Para finalizar, um fato pessoal interessante que aconteceu, foi que sentada ao meu lado, estava uma moça com a qual comecei a conversar sobre a palestra e fomos discutindo alguns pontos e enfim quando perguntei a sua graça, ela era a Jô Nascimento, consultora tributária e e blogueira do blog Siga o Fisco, blog este, muito famoso na área tributária, que eu acompanho sempre.
Fonte da imagem: www2.camara.leg.br

É isso ai pessoal, vamos acompanhar nossos direitos de perto e monitorar nossos representantes, a Assembléia Legislativa é do povo brasileiro, eu os convido a viverem uma experiência como esta.

Um abraço.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Mitos sobre a Declaração do IRPF


Muitas pessoas têm me feito algumas colocações, que demonstram mitos populares a respeito do IRPF, os mais comuns são:

"Se eu declarar todos os meus bens meu imposto vai ficar caro!"

Como o próprio nome diz, a apuração do Imposto de Renda é sobre a RENDA e não sobre seus bens, informar todos os bens é necessário para que o fisco monitore se não há indícios de sonegação por parte do declarante, não informar seus bens só te torna suspeito, caso você não esteja escondendo dinheiro embaixo do colchão, não precisa esconder seus bens, declare-os.

Um rapaz na loja de conveniência falou bem assim pra caixa que o atendia, ao indagar se ele queria Nota Fiscal Paulista:

"Eu não sou trouxa, o pessoal coloca o CPF na nota e depois se ferra com a Receita!"

É a mesma ideia daquelas pessoas que dizem que o FBI monitora sua conta no facebook e te vigia via satélite (como se seus perfis fossem tão interessantes assim), o Programa da Nota Fiscal Paulista, bem como o da Nota do Milhão da Prefeitura de São Paulo, servem para incentivar as pessoas a pedirem notas fiscais e assim melhorar a arrecadação do fisco, claro que os créditos e os prêmios de sorteios são declarados na Declaração do IRPF, porém nos campos de "isentos e não tributados" e "Tributação Exclusiva na Fonte"ou seja, não altera em nada o valor do seu imposto. O único problema é se o "cara" faz compra de milhões de mercadorias com nota fiscal paulista e no IRPF declara que ganha um salário minimo por mês (ai força a amizade).

Outros mitos vão surgindo a cada dia, para evitar fazer uma declaração cheia de falhas que podem se tornar em desconfortos com a Receita Federal, o ideal é procurar um profissional da área contábil para te ajudar.

Recomendo a GOC - Giacomo Organização Contábil - Estrada Itaquera Guaianases, 2448, sala 2, Guaianases, São Paulo-SP, whatsapp ou cel 11 97469-0297 diogoffgiacomo@gmail.com

Um abraço.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Como Se Já Não Pagássemos Impostos Suficientes

Olá

Mais uma vez escrevo sobre os absurdo, das decisões anticrise de nosso governo.
Ontem (23/03/2017) nosso Ministro da Fazenda Sr. Henrique Meirelles, anunciou em entrevista na TV, que o governo federal irá aumentar tributos como o PIS e Cofins e revogará isenções que hoje incidem sobre alguns produtos.

Aqui no estado de São Paulo, o governo vai acabar com a isenção do ICMS das carnes, encarecendo o produto a partir de 1º de abril de 2017, em plena crise agropecuária devido aos escândalos de irregularidades de frigoríficos divulgado com tamanho exagero pela polícia federal e em época de quaresma em que o produto já tem queda de vendas. (Decreto 62.401 de 29/12/16)


Não precisa ser um grande gestor para concluir que estes tipos de decisões são absurdas. Volto a dizer que um país que tem uma carga tributária tão imensa, não pode utilizar como ferramenta para sair da crise, o aumento dos tributos cobrados de seus já castigados contribuintes e consumidores, isto seria varrer o problema de má gestão para debaixo do tapete, neste país não se têm resolvido os problemas, mas se tem os coberto, injetando cada vez mais do nosso suado dinheirinho.

É como o filho que imprudentemente gasta mais do que recebe de seu salário na esbórnia todos os meses e seu papai rico continua a abastecer-lhe com mais e mais, que futuro terá o mimado rapaz? assim, que futuro terá este país? para onde estamos caminhando?

Curiosidade:

Sabe de onde vem o termo "Tributo"?

Na antiguidade, quando um rei ia para uma guerra e vencia a batalha, os aldeões e cidadãos o agradecia prestando tributo (homenagem) na maioria das vezes lhe entregando presentes como honrarias. Mais tarde, os reis (talvez os mais tiranos) começaram a cobrar tais tributos de seus governados, dando origem aos tributos que recolhemos até os dias de hoje.

Obrigado por sua leitura, se possível comente abaixo para eu saber que tenho leitores. Abraço!

quinta-feira, 2 de março de 2017

IRPF 2017


Venha fazer sua declaração conosco, evite desconfortos com o fisco!
Declarações, retificações, declarações em atraso e regularização de CPF perante a Receita Federal.
Tel. 11 2614-2421 / 97469-0297 (WhatsApp).

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

DIRF 2017 - Receita Encurta Prazo de Entrega e Não Disponibiliza Programa


O período de entrega da DIRF 2017 (referente a 2016) está correndo e o Programa Gerador (PGD) ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, até o fechamento (24/01/2017, 09h49, SP) deste texto.
Para 2016, o prazo foi encurtado. Tradicionalmente fixado até o último dia útil de fevereiro, a Receita Federal antecipou para o dia 15, conforme art. 9o. da Instrução Normativa 1.671/2016 [2]
A falha que considero imperdoável não consiste no atraso da entrega do PGD (problemas acontecem) e sim na falta de transparência da Receita Federal, que demonstra ser incapaz de vir a público e comunicar, por meio do seu sítio oficial, o que está acontecendo.
Resposta evasiva é o que se tem, até o momento. Em qualquer organização minimamente séria, os responsáveis por um fato dessa importância seriam afastados, mas estamos falando de coisas geridas pelo governo…
Fato é que, mesmo que o PGD seja disponibilizado hoje, considerando o prazo em vigor, os potenciais declarantes terão o prazo reduzido para 29 dias dos 59 (média) praticados nos anos anteriores.
Esperar por alguma entidade representativa, do porte do CFC ou da Fenacon (subservientes ao Fisco), é no máximo contar com um pedido de prorrogação, quando cabe uma notificação judicial solicitando que se fixe um prazo, inclusive além do dia 28 de fevereiro, condicionado à disponibilização do PGD, tendo em vista que a DIRF não é apenas um processo de digitação/importação de dados e transmissão de arquivos sobre retenções na fonte; sua sistemática requer uma conferência minuciosa de fatos geradores ao longo de 12 meses, por quem leva a sério a prestação de dados com profundos impactos sobre a restituição do IRPF.
Quando não se entrega a DIRF no prazo, há multa. Então, pergunto: E quando não se entrega no prazo previsto o meio para o cumprimento da obrigação acessória, CORRENDO O PRAZO SOBRE OS DECLARANTES, quem multará os responsáveis pelo Fisco?

Fonte: Faros Sites Contábeis 
<http://noticias.farositescontabeis.com.br/sem-categoria/dirf-2017-falha-imperdoavel-da-receita-federal/>

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

O Fiscal Tributário - Quem É, e Pra Que Serve


Olá !

Primeiramente, um Feliz dia do Empresário Contábil atrasado para quem couber!!!
(celebrado dia 12 de janeiro)

“Segundamente”, gostaria de registrar as dificuldades peculiares atuais dos profissionais da área fiscal, mas antes vou definir quem é este profissional, pois até hoje a maioria dos meus amigos não sabem muito bem o que eu faço rs (neste segmento que é minha especialidade).

Eu particularmente gosto de definir esta profissão como o intermediador do relacionamento entre contribuintes e o fisco. É aquele profissional que estuda constantemente as leis fiscais e tributárias para entregar com exatidão declarações (obrigações acessórias) ao governo, ele mantém organizado os livros de operações fiscais e termos de ocorrência e assessora os procedimentos fiscais das empresas a fim de evitar erros, fiscalizações e etc (costumo separar as obrigações fiscais, das obrigações tributárias, então vou parar por aqui)...

Para começar, uma grande dificuldade é o fato deste profissional nunca terminar seus estudos e suas pesquisas, pois os tipos de segmentos de mercado parecem infinitos e para cada um, há tratamento fiscal diferenciado, além das legislações que mudam o tempo inteiro, o Brasil segundo a revista “Consultor Jurídico”, é o país que mais despende de horas das empresas para cumprir com suas obrigações fiscais, são 2,6 mil horas por ano. Porém o problema maior é que ninguém sabe o que o analista fiscal faz e consequentemente seu salário está sempre defasado em relação a sua responsabilidade e a complexidade do trabalho que exerce.

Em 2014 o Centro Universitário Paulistano – UNIPAULISTANA abriu o 1º curso superior de Gestão Fiscal e Tributária do Brasil, mas logo em janeiro de 2016 eu ingressei neste curso, feliz da vida, pois finalmente a profissão começa a ser reconhecida, porém logo no final de 2016 o MEC baixou uma portaria uniformizando a classificação dos cursos de graduação superior e mais uma vez o reconhecimento deste profissional foi-se pelo ralo, o curso para quem ingressa este ano, agora é incorporado à Gestão Financeira (com ênfase em Fiscal e tributária).

Outro grande desafio da profissão é o fato de nos deparar com muitas situações nas quais resumidamente, o problema foi do governo (exemplos: sistemas do governo que não funcionam, servidor da SEFAZ fora do ar, erro do atendente do posto ou agência fiscal, etc..)  porém quem deve dar a volta por cima e resolver a questão é você (o analista fiscal), mesmo que a solução seja o pagamento do ônus gerado pelo problema, são simplesmente os ossos do ofício.

Apesar dessas e outras diversas dificuldades enfrentadas, o profissional fiscal segue uma vocação forçada, geralmente o mercado o “joga” para esta área, até hoje eu nunca conheci uma criança que dissesse: - Mamãe quando eu crescer eu quero ser um Analista Fiscal e Tributário! Mas o fato é que quem se descobre nessa área, realmente se apaixona (por mais difícil que eu tenha feito parecer).


Força companheiros!

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Contenção de Gastos ou Negligência de Gestão?

      

             Assuntos que estão em alta, com os quais o governo Temer ganhou admiração pelo suposto ato de coragem, estamos falando da PEC do Teto dos gastos, recentemente aprovada pelo Senado, e a PEC da reforma previdenciária. Ambas propostas afetam diretamente a popularidade do presidente, eu vejo muitas pessoas que opinam que estas providencias são drásticas porém necessárias, mas eu me pergunto: Porque o povo sempre acaba pagando a conta do governo? Sei que esta é uma pergunta muito clichê, porém verdadeira.

               Sem querer fazer alusão à fala que foi utilizada pelos senadores da oposição em citação ao governador de SP Geraldo Alckmin, “a conta não fecha” em nossa singela cabeça de contribuintes, como um país com um PIB tão gigante como o nosso, por muitas vezes citado como a 8ª potência econômica mundial, pode estar sofrendo com orçamento anual do governo e com Previdência Social? Já somos piada no exterior.

              Muitos intelectuais afirmam que não se pode mexer na hierarquia da distribuição de renda do governo (como a pirâmide de Maslow), mas será que este não é um caso de competência em governança? Será que não é o caso de redistribuir com inteligência e pegar pesado na fiscalização de problemas que estão diante de nossos narizes, por exemplo, as fraudes na previdência (todo mundo conhece um malandro que se aposentou na mão grande ou fingiu de louco), a corrupção em licitações e nos congressos e etc...
Sei que o brasileiro já está culturalmente habituado a pagar a conta (o famoso  “tem quem pague”), seja no boom imobiliário, seja no aumento do combustível, seja no preço do feijão e infelizmente com certeza irá pagar a conta da incompetência na administração dos nossos recursos.
              
              Deixando claro que este assunto não é uma questão de disputa partidária, mas sim uma reflexão política. Sejamos a diferença no meio do mar de gente.


Por hoje é só!

Boas Vindas



Olá amigos leitores!

Apresento-lhes este novo Blog sobre assuntos que são de interesse de empresários, empreendedores, estudantes dos segmentos corporativos e profissionais contábeis. Nele, todas as semanas traremos comentários sobre notícias, estratégias de negócios ou até mesmo entretenimento e assuntos diversos (afinal todo mundo merece um pouco de descontração as vezes!).

Ficarei muito feliz com a interação dos leitores através dos comentários, mesmo que seja para discordar das idéias e se quiser, não precisa se identificar (sejamos democráticos).

Espero que o conteúdo venha a lhe interessar sempre, manter a sua visita é algo muito precioso.