Foi publicada em 06/12/2017 que através da Resolução CGSN 137/2017 Contadores, técnicos de contabilidade, bem como também Arquivista de Documentos e Personal Trainer a partir de 01/2018 serão excluídos do MEI (Micro Empreendedor Individual).
Isto prejudica aos empreendedores que estão tentando entrar no mercado, a exclusão do MEI de contadores não faz sentido, pois dentro do MEI com o faturamento limitado, o fisco poderia enxergar que esta profissão, diferente das demais, têm um regimento de ética da profissão regulamentado por seu conselho de classe que o impede de sonegar as declarações de seus serviços prestados, uma garantia que não existe na maioria das outras áreas, esta exclusão apenas impede o empreendedorismo de novas cabeças que podem alavancar o setor e consequentemente a economia, favorecendo os grandes escritórios que prevalecerão mitigando as chances de inovações na área.
Ajude a combater esta legislação votando no link abaixo:
https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705
Um grande abraço!
