Comunicado
de Alterações para 2018
Em meio a tantas mudanças, viemos informar de forma direta e
sucinta aos nossos clientes sobre as principais alterações em termos fiscais e
tributários e de departamento pessoal, mais especificamente sobre o regime
tributário do Simples Nacional e a nova obrigação acessória de DP, o “e-Social”,
que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:
SIMPLES NACIONAL
(alterações da LC 155/16 e LC 135/17):
· - Passará ao limite de faturamento anual de R$
3.600.000,00 para R$ 4.800.00,00 (Art. 3º);
· - Forma de cálculo alterado, de forma que não
haverá mais alíquota fixa do imposto, mas sim, uma alíquota efetiva calculada a
partir da média dos 12 últimos faturamentos, tabela com deduções semelhantes à
tabela do Imposto de Renda (Art. 18 §1º);
· - O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá
limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A §1)
· - Bancos Nacionais Públicos bem como CEF e BNDS,
terão que abrir linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas;
(art. 58)
· - Ao atingir o limite de faturamento do Simples
Nacional, os tributos ICMS (sobre mercadorias) e ISS (sobre serviços) deverão
ser recolhidos a parte do regime do Simples imediatamente no mês em que
ultrapassar o limite, em caso de ano de inicio da atividade da empresa, estes 2
impostos serão pagos também retroativamente. (art. 12).
e – SOCIAL:
O e-Social trata-se de declarações que deverão ser enviadas
periodicamente ao governo com o intuito de informá-lo simultaneamente sobre os
acontecimentos que envolvem o quadro de funcionários da empresa, para tanto,
será necessário seguir rigorosamente, os procedimentos da CLT em tempo hábil,
com a imposição dessa obrigatoriedade, mais multas serão aplicadas, uma vez que
o governo saberá em tempo hábil o que está sendo descumprido, ou cumprido fora
de prazo, seguem alguns destes cuidados, extraídos de nosso blog na internet (http://contabilidadegiacomo.blogspot.com.br/2017/06/mudanca-de-cultura-para-empregadores.html):
Admissão: Passa a ser informada até 1 dia antes do início da
Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é
dobrada se for reincidente;
- Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;
- Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
- Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência.
Esperamos tê-lo esclarecido.
