quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Alterações para 2018

Comunicado de Alterações para 2018
Em meio a tantas mudanças, viemos informar de forma direta e sucinta aos nossos clientes sobre as principais alterações em termos fiscais e tributários e de departamento pessoal, mais especificamente sobre o regime tributário do Simples Nacional e a nova obrigação acessória de DP, o “e-Social”, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:

SIMPLES NACIONAL (alterações da LC 155/16 e LC 135/17):
·        - Passará ao limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.00,00 (Art. 3º);

·         - Forma de cálculo alterado, de forma que não haverá mais alíquota fixa do imposto, mas sim, uma alíquota efetiva calculada a partir da média dos 12 últimos faturamentos, tabela com deduções semelhantes à tabela do Imposto de Renda (Art. 18 §1º);

·         - O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A §1)

·         - Bancos Nacionais Públicos bem como CEF e BNDS, terão que abrir linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas; (art. 58)

·        -  Ao atingir o limite de faturamento do Simples Nacional, os tributos ICMS (sobre mercadorias) e ISS (sobre serviços) deverão ser recolhidos a parte do regime do Simples imediatamente no mês em que ultrapassar o limite, em caso de ano de inicio da atividade da empresa, estes 2 impostos serão pagos também retroativamente. (art. 12).

e – SOCIAL:

O e-Social trata-se de declarações que deverão ser enviadas periodicamente ao governo com o intuito de informá-lo simultaneamente sobre os acontecimentos que envolvem o quadro de funcionários da empresa, para tanto, será necessário seguir rigorosamente, os procedimentos da CLT em tempo hábil, com a imposição dessa obrigatoriedade, mais multas serão aplicadas, uma vez que o governo saberá em tempo hábil o que está sendo descumprido, ou cumprido fora de prazo, seguem alguns destes cuidados, extraídos de nosso blog na internet (http://contabilidadegiacomo.blogspot.com.br/2017/06/mudanca-de-cultura-para-empregadores.html):


Admissão: Passa a ser informada até 1 dia antes do início da Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é dobrada se for reincidente;

- Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;

- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

- Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência. 

Esperamos tê-lo esclarecido.