segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Artigo Semana Cultural Unipaulistana 2018


Nesta semana, nos dias 22 e 23 de novembro, estarei na Faculdade Unipaulistana, expondo um artigo sobre:


ASPECTOS MOTIVADORES PARA CONTADORES TRABALHAREM FIELMENTE COM NORMAS IFRS DE FORMA ÉTICA

Segue a introdução, convido a todos para participarem do evento que é aberto ao público com entrada Franca, na Rua Madre Cabrini, 38, Vila Mariana São Paulo (a 3 min. da estação de metrô).

1.      INTRODUÇÃO
Desde 1º de janeiro de 2008 as normas internacionais padronizadas da contabilidade (International Financial Reporting Standard – IFRS) passaram a ser exigidas das empresas no Brasil através da lei 11.638/07 e consequentemente, também foram exigidas dos profissionais de contabilidade. Mais de dez anos se passaram e ainda nos dias de hoje, muitos profissionais ainda praticam a contabilidade guiada pela antiga norma, conhecida como “lei das S/A’s”, através da lei 6.404 do ano de 1976, outros contabilistas, passaram a praticar uma espécie de contabilidade híbrida, que mescla técnicas existentes em ambas as normatizações. E por fim, profissionais mais empenhados pelas mais diversas motivações, aplicam devida e integralmente as normas internacionais em seus processos e instrumentos contábeis.
É importante ressaltar, que o Novo Código Civil (Lei 10.406/02 – Art. 1.179) determina que todo empresário ou sociedade empresária, necessita de controles contábeis com exceção da figura do Microempreendedor Individual, portanto seja nas grandes metrópoles como São Paulo ou na longínqua cidade de Brasiléia no estado do Acre, existem profissionais contábeis exercendo suas funções conforme o que de melhor podem oferecer, dadas suas condições acadêmicas, financeiras, culturais e etc...
Em muitos casos, nota-se que a negligência das práticas contábeis, integralmente em conformidade com as normas IFRS, está atrelada à conveniência do próprio contador em relação ao gerenciamento de resultados, nos relatórios contábeis, fato tal que é lícito conforme a lei, mas que fere o código de ética do profissional contábil.

Este trabalho propõe evidenciar alguns fatores motivacionais em relação às tratativas trazidas pelas normas IFRS que melhoram a dinâmica de trabalho dos contabilistas, valorizando sua profissão devido ao aumento da qualidade na elaboração de demonstrações financeiras e tornando-o apto ao trabalho em entidades globalizadas.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Reunião com o Vice-Presidente - Se Sentindo Importante


Ontem vivi mais uma experiência muito legal, fui juntamente com os colegas de faculdade Julival e Elza, ao CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade) para assistirmos a uma palestra sobre Demonstrações de Fluxo de Caixa, ao terminar a palestra, fui até a recepção para me informar sobre como fazer para conseguir uma entrevista com o Sr. José Donizete Valentina, que é um especialista na área de um artigo que estamos produzindo com o intuito de publicar na Revista Brasileira de Contabilidade do CFC, sabia que haveria uma dificuldade maior em ter acesso a esta pessoa, pois em 2018 ele passou a assumir o cargo de Vice-Presidente do CRC-SP, a recepcionista nos informou que deveríamos procurar o departamento "X", mas já nos adiantara que ele não costuma mais ficar por ali sempre.

Ok, fomos até o tal departamento e expomos nossa intenção, a moça que nos atendeu ligou para a secretária da diretoria executiva e disse que eles fizeram muitas perguntas que eu teria que responder eu mesmo, então eu disse:

- Ok, vou até lá falar com ela...
- Não! o senhor não está autorizado a subir. Vou ligar para ela novamente e o sr. fala com ela ok?
- ok.

Rsrs respondi vários questionamentos que pareciam uma verdadeira investigação sobre quem eu era, ai eu percebi que o cara realmente é importante, até que a secretária me surpreendeu dizendo: - Olha, por ventura o Sr. Donizete está aqui e irá atendê-los por 10 minutos ok!?

Puxa era mais do que esperávamos, aliás nem sabíamos se um dia íamos conseguir falar com o homem, ele que é a maior autoridade sobre o assunto de nosso artigo no Brasil (A Ética Profissional como Ferramenta para o Combate a Concorrência Desleal no Segmento Contábil).

Fomos instruídos a pegar um elevador, até um outro elevador que dá acesso ao andar da presidência, chegamos lá (uma sala super chique cheia de obras de arte nas paredes), ao chegarmos na recepção fomos recebidos por um senhor que levantou outros diversos questionamentos sobre nossa universidade, quem era o coordenador do curso e blá blá blá...

Enfim entramos na sala do Vice-Presidente que nos atendeu super bem, adorou nosso tema, e abordou o assunto (por mais de 10 minutos como havíamos sido restringidos), aceitou tirar uma selfie conosco (esta que está lá em cima) e em suma fez a gente se sentir muito orgulhoso pelo nosso projeto e nos aumentou o senso de responsabilidade quando exclamou: - Façam, mas façam isso bem feito viu!

E assim foi a saga de 2 pessoas do fundão da Zona Leste e um Rapaz do Capão Redondo falando com alguém importante, disseram que eu nem gaguejei conversando com o homem, o que me faz pensar que estou começando a superar minha síndrome de vira-latas rsrs

PS. o Julival estava representando a outra componente do nosso grupo, a Márcia que não pode estar presente por motivo de trabalho.

PS 2. Secamos a máquina de chocolate quente grátis que fica na biblioteca. (fazendo valer a anuidade do CRC).

Um abraço a todos!


sexta-feira, 18 de maio de 2018

Meritocracia. Como que se come isso???


A meritocracia é o termo utilizado para definir o sistema em que os indivíduos são promovidos com base em seu próprio merecimento, leia-se por merecimento as virtudes que o fazem se destacar entre os demais, bem como a inteligência, esforço, capacidade, etc...

Que isso existe é um fato, mas será que isso é tão justo quanto se prega por ai?
Sem permitir que o post fique chato com demonstração de dados e tal, é bom levantar a reflexão.

Direto ao ponto, a USP (Mais conceituada universidade do país) tem a grande maioria de seus alunos, "filhinhos de papai", que muitas vezes já nasceram com a vaga garantida, outros que passam na FUVEST (Vestibular para ingresso na USP), fazem cursinhos com mensalidades que chegam a R$ 4.000,00/mês, estudo ao lado de um desses cursinhos (Poliedro) que já vimos alunos com cara de 18 anos chegando de Lamborghini para estudar!!!!

Não nego que existam casos de pessoas que saíram da periferia sem nenhum suporte e conseguiram vencer, mas sabemos que estes casos são 1 em 1 milhão.

Quantos de nós já trabalhamos nos subordinando a chefes que ocupam altos cargos, com os maiores salários, mas que são verdadeiras "portas" de inteligência!?

Existem pessoas capacitadíssimas no mercado ganhando baixos salários, pois nunca conseguiram uma boa oportunidade, um gerente meu chamado Fábio Marcheto certa vez me disse uma frase muito sábia "no mundo corporativo, não basta ser, tem que parecer", tem pessoas que não são, mas apenas parecem, e com muitas delas, o papo cola.

Eu já fui contra as cotas para negros, era mais um daqueles que diziam: - Negros só querem igualdade, são capazes como qualquer outro! E de fato são tão capazes quanto qualquer outro, porém deixamos de lado o contexto histórico que mostra que após o fim da escravidão (fato proporcionalmente recente) aos negros não foi dada a chance de estruturar suas vidas, por isso ainda nos dias de hoje, a maioria dos negros habitam nas cadeias e nas favelas e não nas universidades, nem são médicos e nem arquitetos, falta de oportunidade e não falta de mérito, entendeu? ai chega alguém bancando o intelectual pra te dizer de forma vazia que se eles correrem atrás, estudarem e se esforçarem estarão competindo de igual para igual com qualquer outro. (really!!!??)

Precisamos ter um pouco de conhecimento até mesmo para conseguirmos identificar qual o nosso real problema, para buscar a solução. No caso da meritocracia isso não é justo com igualdade, mas seria justo com isonomia.

Isonomia significa, não dar oportunidades iguais a todos, mas sim dar oportunidades proporcionais às necessidades de cada pessoa (vide a ilustração lá em cima).

Para finalizar e isto tudo não ficar apenas nas minhas palavras, se quiserem saber mais a respeito disso tudo, leia o artigo da BBC sobre A Poderosa e Invisível Razão Pela Qual Pessoas com Pouco Talento se Tornam Bem Sucedidas, no link a seguir:

http://www.bbc.com/portuguese/vert-cap-43597495?ocid=socialflow_facebook


Um abraço!


quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

E Lá Vamos Nós de Novo...Ou, Agora Eu Também Declaro

Mal acabamos de pagar o IPVA, IPTU, material escolar e os presentes do natal, e já chegou a hora de acertar as contas com o Leão!

Com a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas congelada desde 2015 cada vez mais pessoas passam a ser obrigadas a declarar o IR. Mas calma, na maioria das vezes os novos assalariados com apenas 1 fonte de renda ao invés de precisar pagar o IR, acabam recebendo pela restituição do imposto retido na fonte, outras pessoas que sempre pagaram o IR as vezes conseguem se organizar com os gastos anuais para terem direito a maiores deduções que diminuem seus impostos. Todavia, declarar o imposto de renda é uma obrigação para todos aqueles que têm rendimentos mensais superior a R$ 1.903,98.

Neste ano as novidades para declarar o Imposto de Renda são:

Declarações de bens:
Agora para imóveis é necessário declarar dados que constam no carnê do IPTU como área do imóvel e numero de inscrição do imóvel no município, além da data de aquisição do imóvel;
Para veículos é necessário o numero do Renavam; e
Para contas bancárias, passa a ser obrigatório os números de agência e conta.

Dependentes:
Agora dependentes maiores de 8 anos de idade precisam informar o numero do CPF para serem validados, no ano passado a idade era de 12 anos.

DARF:
Nesta versão do programa, quando há a opção do pagamento do imposto em quotas, agora é permitido já emitir todas as guias para recolhimento, ou seja, não é mais necessário emitir separadamente cada quota.

As demais alterações, dizem respeito apenas ao funcionamento do sistema.

A declaração dentro do prazo deve ser transmitida entre 01/03/2018 a 30/04/2018 e a multa por atraso é de R$ 165,74, caso haja imposto a pagar esta multa é de 1% sobre cada mês de atraso chegando a  20% do valor do imposto devido.

Procure a Giacomo Organização Contábil para lhe auxiliar.

Bom acerto de contas, um abraço!

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Contadores Excluídos do MEI em 2018

Foi publicada em 06/12/2017 que através da Resolução CGSN 137/2017 Contadores, técnicos de contabilidade, bem como também Arquivista de Documentos e Personal Trainer a partir de 01/2018 serão excluídos do MEI (Micro Empreendedor Individual).

Isto prejudica aos empreendedores que estão tentando entrar no mercado, a exclusão do MEI de contadores não faz sentido, pois dentro do MEI com o faturamento limitado, o fisco poderia enxergar que esta profissão, diferente das demais, têm um regimento de ética da profissão regulamentado por seu conselho de classe que o impede de sonegar as declarações de seus serviços prestados, uma garantia que não existe na maioria das outras áreas, esta exclusão apenas impede o empreendedorismo de novas cabeças que podem alavancar o setor e consequentemente a economia, favorecendo os grandes escritórios que prevalecerão mitigando as chances de inovações na área.

Ajude a combater esta legislação votando no link abaixo:

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705

Um grande abraço!

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Alterações para 2018

Comunicado de Alterações para 2018
Em meio a tantas mudanças, viemos informar de forma direta e sucinta aos nossos clientes sobre as principais alterações em termos fiscais e tributários e de departamento pessoal, mais especificamente sobre o regime tributário do Simples Nacional e a nova obrigação acessória de DP, o “e-Social”, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:

SIMPLES NACIONAL (alterações da LC 155/16 e LC 135/17):
·        - Passará ao limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.00,00 (Art. 3º);

·         - Forma de cálculo alterado, de forma que não haverá mais alíquota fixa do imposto, mas sim, uma alíquota efetiva calculada a partir da média dos 12 últimos faturamentos, tabela com deduções semelhantes à tabela do Imposto de Renda (Art. 18 §1º);

·         - O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A §1)

·         - Bancos Nacionais Públicos bem como CEF e BNDS, terão que abrir linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas; (art. 58)

·        -  Ao atingir o limite de faturamento do Simples Nacional, os tributos ICMS (sobre mercadorias) e ISS (sobre serviços) deverão ser recolhidos a parte do regime do Simples imediatamente no mês em que ultrapassar o limite, em caso de ano de inicio da atividade da empresa, estes 2 impostos serão pagos também retroativamente. (art. 12).

e – SOCIAL:

O e-Social trata-se de declarações que deverão ser enviadas periodicamente ao governo com o intuito de informá-lo simultaneamente sobre os acontecimentos que envolvem o quadro de funcionários da empresa, para tanto, será necessário seguir rigorosamente, os procedimentos da CLT em tempo hábil, com a imposição dessa obrigatoriedade, mais multas serão aplicadas, uma vez que o governo saberá em tempo hábil o que está sendo descumprido, ou cumprido fora de prazo, seguem alguns destes cuidados, extraídos de nosso blog na internet (http://contabilidadegiacomo.blogspot.com.br/2017/06/mudanca-de-cultura-para-empregadores.html):


Admissão: Passa a ser informada até 1 dia antes do início da Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é dobrada se for reincidente;

- Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;

- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

- Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência. 

Esperamos tê-lo esclarecido.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mudança de Cultura para Empregadores Será Essencial em 2018


A partir  do mês de julho, o governo promete lançar em fase de testes a nova obrigação trabalhista denominada eSocial, Sua obrigatoriedade até o momento está prevista para 01/01/2018.

Se trata de mudanças no envio de informações para o Ministério do Trabalho e órgãos Previdenciários, a mudança é temida, porque para que a mesma seja entregue regularmente, deve haver um controle mais intenso das ocorrências trabalhistas nas empresas de forma que algumas situações deverão ser tratadas imediatamente, bem como atualização da Carteira de Trabalho e etc...Há quem esteja chamando o eSocial de "Big Brother Trabalhista".

Hoje em dia, os empregadores estão acostumados com um certo "tempo de respiro" antes de enviar estas informações para suas Contabilidades ou seus Recursos Humanos, já com o início do eSocial, esta comunicação precisará ser mais dinâmica, uma vez que as empresas ficam passivas de multas conforme alguns exemplos abaixo:

Admissão: Passa a ser informada 1 dia antes do início da Prestação de Serviço a multa por omissão varia entre R$ 402,53 a R$ 805,06 e é dobrada se for reincidente;

Atualização da CTPS: Omissão multa varia de R$ 201,27 a 402,54;

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Exames médicos ocupacionais devem estar em dia, passivo de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT) - Prazo para informar no eSocial é no dia útil seguinte à ocorrência, passivo de multa por omissão entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição do Funcionário podendo dobrar em caso de reincidência.

Essas são apenas algumas penalidades, que na verdade já são instituídas pela CLT, porém passam a ser eminentemente cobradas através do eSocial, esta obrigação levará a uma verdadeira mudança cultural em relação ao trato entre empresa e colaborador.

Estejamos atentos, pois toda mudança exige adaptação.

Um abraço.