Mal acabamos de pagar o IPVA, IPTU, material escolar e os presentes do natal, e já chegou a hora de acertar as contas com o Leão!
Com a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas congelada desde 2015 cada vez mais pessoas passam a ser obrigadas a declarar o IR. Mas calma, na maioria das vezes os novos assalariados com apenas 1 fonte de renda ao invés de precisar pagar o IR, acabam recebendo pela restituição do imposto retido na fonte, outras pessoas que sempre pagaram o IR as vezes conseguem se organizar com os gastos anuais para terem direito a maiores deduções que diminuem seus impostos. Todavia, declarar o imposto de renda é uma obrigação para todos aqueles que têm rendimentos mensais superior a R$ 1.903,98.
Neste ano as novidades para declarar o Imposto de Renda são:
Declarações de bens:
Agora para imóveis é necessário declarar dados que constam no carnê do IPTU como área do imóvel e numero de inscrição do imóvel no município, além da data de aquisição do imóvel;
Para veículos é necessário o numero do Renavam; e
Para contas bancárias, passa a ser obrigatório os números de agência e conta.
Dependentes:
Agora dependentes maiores de 8 anos de idade precisam informar o numero do CPF para serem validados, no ano passado a idade era de 12 anos.
DARF:
Nesta versão do programa, quando há a opção do pagamento do imposto em quotas, agora é permitido já emitir todas as guias para recolhimento, ou seja, não é mais necessário emitir separadamente cada quota.
As demais alterações, dizem respeito apenas ao funcionamento do sistema.
A declaração dentro do prazo deve ser transmitida entre 01/03/2018 a 30/04/2018 e a multa por atraso é de R$ 165,74, caso haja imposto a pagar esta multa é de 1% sobre cada mês de atraso chegando a 20% do valor do imposto devido.
Procure a Giacomo Organização Contábil para lhe auxiliar.
Bom acerto de contas, um abraço!

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